A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 23, o projeto de lei (PL) 1.334/2019, que destina recursos das multas de trânsito para ações e serviços de saúde até o limite de 10% da receita total. O valor será transferido integralmente para o Fundo Nacional de Saúde (FNS). O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos–RN), foi aprovado com alterações do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), e segue para análise final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
— Parabenizo a iniciativa do senador Styvenson, que durante sua vida profissional atuou nos crimes de trânsito. O Brasil é um dos primeiros países em mortes no trânsito. São mais de 40 mil pessoas todos os anos, a um custo que ultrapassa R$ 200 bilhões por ano e, infelizmente, a única condenada em matéria de trânsito é a família da vítima, que sofre pela dor da perda e pela certeza da impunidade — lamentou Contarato.
Porcentagem
Pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT) em vigor, a receita arrecadada com a cobrança de multas é distribuída para sinalização, fiscalização e engenharia de tráfego e de campo; aparelhamento e manutenção do policiamento de trânsito; e educação de trânsito. O projeto original incluía nesse rol ações e serviços públicos de atenção à saúde de condutores reincidentes em infrações de trânsito oriundas do uso de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Além disso, determinava uma distribuição equitativa da receita com multas entre todas as destinações permitidas.
No relatório, Fabiano Contarato apontou como inadequado “estabelecer percentuais de alocação dos recursos das multas, da forma como propõe o autor, porque interfere diretamente na autonomia do órgão executivo de trânsito”. O relator concordou em incluir na lei a destinação de recursos para serviços públicos de saúde, mas sem restringir ao “tratamento de infratores reincidentes que consumiram álcool ou substância psicoativa que determine dependência”.
— Não seria adequado porque o SUS [Sistema Único de Saúde] tem por princípio o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde [artigo 196 da Constituição]. A presente proposta cria privilégio aplicável apenas aos condutores de veículos sob efeito de drogas, que teriam financiamento específico para “atenção à saúde”, em detrimento, por exemplo, das vítimas de acidentes causados por pessoas alcoolizadas — argumentou.
Contarato também apresentou emenda pela qual a parcela para ações e serviços públicos de saúde será de até 10% da receita total, e transferida ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), sem condicionar a aplicação desses recursos.
— O FNS não possui mecanismo que comporte destinações específicas quanto aos recursos de saúde a ele transferidos. Incumbe ao gestor de saúde de cada esfera de governo e os respectivos orçamentos, alocar recursos em sua rede de serviços de acordo com as prioridades locais e com as particularidades de cada região.
Sobre a distribuição dos recursos, o relator argumentou que seria adequado definir apenas o limite percentual que caberia à saúde. “Julgamos adequado não ultrapassar o limite de 10%, sob pena de comprometer a política de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito”, justifica.
Ainda pelo texto aprovado, os recursos destinados à saúde não serão computados para efeito do cálculo do montante mínimo que deve ser aplicado, anualmente, pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, em ações e serviços públicos de saúde, para atender os limites mínimos definidos na Constituição.
Fonte: Agência Senado