Dessa forma, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.
A decisão do juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, também determina que a União e a Cebraspe ficam obrigadas a retificar os editais de resultado provisório da prova discursiva para incluir os candidatos cotistas. Também ficam obrigados analisar eventuais recursos, publicar o resultado final da prova discursiva relativa a esses candidatos e fazer a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva, bem como das demais fases do certame. Caso venham ser aprovados, a Justiça ordena que sejam retificados todos os editais de resultados já publicados.
Abrangência nacional – “A decisão proferida pela Justiça Federal em Sergipe alcança não apenas o concurso da PRF em andamento, mas também todos os futuros concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal”, explica a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo. Assim, nos próximos editais, a União fica obrigada a reservar 20% das vagas para candidatos negros em todas as etapas do certame. Esses candidatos devem constar nas listas de resultado da ampla concorrência e na lista dos cotistas, conforme lhes garante a Lei de Cotas.
Na decisão, o juiz afirma que “uma vez reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 pelo STF, os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”. Além disso, ele cita expressamente que as ações afirmativas visam a concretizar uma reparação histórica e cultural, conforme julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186 e na ADC nº 41/DF.
Entenda – Em julho de 2021, o MPF ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.
Durante as apurações, o MPF questionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. Em resposta, o Cebraspe manteve o posicionamento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.
Para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas. Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, “a reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”.
Número para acompanhamento processual: 0803436-31.2021.4.05.8500
Fonte: Ministério Público Federal em Sergipe