Decreto da Prefeitura de Sobral proíbe a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos

Blog do  Amaury Alencar
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Seguindo determinação do Governo do Estado do Ceará, os dias de carnaval não vão ser ponto facultativo nos órgãos públicos do município de Sobral, conforme Decreto n° 2.863, de 7 de fevereiro de 2022.

Até o dia 2 de março fica proibida a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos em Sobral. Os demais eventos festivos (sociais, públicos ou privados), tais como festas de casamentos, aniversários e formaturas, permanecerão com a capacidade de ocupação reduzida para 250 pessoas em ambientes fechados e 500 pessoas em ambientes abertos. O feriado de carnaval em 2022 será no dia 1º de março (terça-feira).

Eventos estritamente corporativos, como congressos, feiras e seminários, poderão ser realizados até a capacidade de 3.000 pessoas, no caso de ambientes abertos, e de 1.500 pessoas, no caso de ambientes fechados, desde que observadas as regras previstas em protocolo específico a ser expedido pela autoridade sanitária.

O decreto da Prefeitura de Sobral recomenda às instituições de ensino que funcionem normalmente. Recomenda também aos órgãos representativos competentes a abertura do comércio, serviços e indústria.

As medidas são tomadas para conter o avanço nos índices de contaminação por Covid-19 no município.

(Sobral em Revista)

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