O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou, a partir desta segunda-feira (14/02), a retomada da realização presencial das sessões de julgamento dos órgãos colegiados, nas salas instaladas nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB). As sessões também poderão ocorrer de forma híbrida, a critério do presidente de cada colegiado.
O atendimento ao público e aos advogados continuará, até 6 de março, sendo realizado, preferencialmente, pelos canais eletrônicos (balcão virtual, e-mail e WhatsApp Business), para conter a disseminação da pandemia no Estado. Quando necessário, ocorrerá presencialmente, desde que previamente agendado, tudo como forma de preservar a saúde dos envolvidos. Todos os detalhes estão na Portaria n° 213/2022, publicada no Diário da Justiça na sexta-feira (11/02).
A determinação observa as diretrizes constantes do Decreto Estadual nº 34.523, de 29 de janeiro deste ano, que trata da política de distanciamento social para evitar a propagação da Covid-19.
Por isso, as audiências e sessões de julgamento no 1º Grau continuarão sendo realizadas, preferencialmente, de forma híbrida, com presença física nas dependências do Poder Judiciário apenas dos magistrados, servidores e as partes diretamente envolvidas, se necessário. O limite máximo de pessoas por ambiente/sessão deve ser respeitado, assim como as regras de distanciamento social e as condições sanitárias vigentes.
O ingresso nos prédios do Poder Judiciário está condicionado à apresentação do comprovante de vacinação e/ou à comprovação de teste negativo para a Covid-19, realizada com antecedência não superior a 72 horas.
RETOMADA GRADUAL DOS TRABALHOS PRESENCIAIS
A Portaria também prevê a possibilidade da retomada das atividades presenciais a partir do dia 7 de março, em todas as unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário cearense, isto desde que prossiga a tendência de queda dos números de contágio pela Covid-19.
A retomada dos serviços presenciais não afasta a necessidade de adoção de providências que promovam segurança sanitária nas dependências dos prédios vinculados ao Judiciário cearense, como o uso de máscara de proteção facial e a preservação do distanciamento social.
O gestor de cada unidade judicial ou administrativa poderá restringir o número de colaboradores que comparecerão presencialmente, podendo estabelecer rodízio, tudo com regular observação das quantidades mínimas de pessoas permitidas.
Fonte: site do TJCE