Portaria desobriga empregador de cadastrar PPP no eSocial em 2022; Implantação em meio eletrônico será no dia 1º de janeiro de 2023

Blog do  Amaury Alencar
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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que desobriga empresas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial – sistema informatizado da administração pública. Com isso, não haverá aplicação de multas no âmbito da pasta para as empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

Segundo o Ministério, a mudança pretende dar segurança jurídica a todas as empresas na implantação do chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – em meio eletrônico, além de garantir o tempo necessário para adaptação à novidade. De maneira exclusiva, o PPP em meio eletrônico será implatado , somente, em 1º de janeiro de 2023.

Adequações necessárias

Pela portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá promover as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

Com a mudança, a expectativa do governo federal é que o PPP eletrônico aumente a segurança jurídica para as empresas e reduza a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

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