A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022. Foto: Ascom/PSOL. de televisão.
No próximo sábado (26), começa a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão em âmbito nacional para o primeiro semestre deste ano. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) será a primeira agremiação a veicular o anúncio.
Já nos dias 1º e 10 de março, serão difundidas as propagandas do (PDT) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), respectivamente. Para saber os demais dias e horários das outras siglas, acesse o calendário da propaganda partidária de 2022.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em fevereiro deste ano a Resolução nº 23.679/2022, que regulamenta o tempo de propaganda partidária durante os intervalos na programação de TVs e rádios.
O texto prevê as regras para o acesso gratuito das agremiações às emissoras e estabelece a forma de veiculação dos conteúdos. A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022.
Segundo a resolução, as propagandas em âmbito nacional serão veiculadas das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária. A norma também estipula o uso de ao menos 30% do tempo destinado a cada legenda para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
Ainda segundo a norma, a divisão do tempo será feita de acordo com o desempenho de cada agremiação nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
Transmissões
As transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. É permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Além disso, poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma delas.
Os dias da semana em que o material partidário será difundido mudam, dependendo do alcance da transmissão. Em rede nacional, o material será exibido nas terças, quintas e sábados. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido.
Nos estados, as exibições ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras. A formação das cadeias estaduais será autorizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que fará a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.
Fonte: TSE.
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