Cidade de SP estabelece novas orientações para o isolamento em caso de Covid-19
MYKE SENA/MS - 07.01.2022Com o rápido avanço na transmissão da variante Ômicron na cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Saúde publicou na sexta-feira (11), no Diário Oficial, a portaria 070/2022, que atualiza as recomendações de tempo de isolamento para os casos confirmados da Covid-19. O objetivo é conter a disseminação da doença na capital.
A Ômicron se tornou a principal variante do coronavírus em circulação. De acordo com a nova portaria, fica estabelecido que, uma vez confirmado o caso de Covid-19, o paciente assintomático com RT-PCR detectável ou teste de antígeno reagente para Sars-CoV-2 deverá iniciar imediatamente o isolamento, que só poderá ser suspenso no sétimo dia após a data da realização do teste. A medida só valerá para a pessoa que tiver permanecido assintomática por todo o período do isolamento.
Outra definição trata de contatos próximos de casos suspeitos e confirmados. Considera-se contato próximo aquele com o qual a pessoa infectada interagiu presencialmente por período superior a 15 minutos, estando os envolvidos sem máscara facial ou utilizando-as de forma incorreta, a menos de 1 metro de distância. Para esses contatos, a quarentena foi reduzida para sete dias, no caso de o teste a partir do quinto dia ter dado negativo e elas não apresentarem sintomas.
Segundo a secretaria, o monitoramento dos sinais e sintomas deve continuar até o 14º dia, com o reforço de medidas de prevenção.
A portaria também dá orientação sobre o tempo de isolamento para pacientes com quadro de síndrome gripal confirmado ou não para Covid-19. Essas pessoas deverão iniciar imediatamente o isolamento, que só poderá ser suspenso no sétimo dia após o início dos sintomas, desde que estejam sem febre, sem uso de antitérmicos ou sintomas respiratórios, como tosse, coriza ou dor de garganta.
Após a saída do isolamento, principalmente até o décimo dia, será necessário o uso de máscara bem ajustada ao rosto em todos os locais que as pessoas frequentarem.
Já aquelas que apresentem febre ou sintomas respiratórios no sétimo dia após o início dos sinais só deverão suspender o isolamento após o décimo dia e se estiverem sem sintomas ou febre nas últimas 24 horas.
Após o fim do isolamento, a recomendação é fazer uso adequado da máscara, praticar distanciamento social, evitar aglomerações e higienizar frequentemente as mãos.