Tribunal Pleno do TJCE aprova resolução que institui Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos em comarca de Juazeiro do Norte

Blog do  Amaury Alencar
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Fórum de Juazeiro do Norte (Foto: Google Maps)

 Com o objetivo de aperfeiçoar a Justiça Criminal na realização de audiências de custódia no Estado, garantindo o direito da pessoa presa, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (03/02/2022), durante sessão conduzida pela chefe do Judiciário estadual, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, a Resolução nº 01/2022, que institui seis Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos que serão sediados nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Quixelô, Ibicuitinga, Caucaia, Sobral e Crateús.


De acordo com o ato normativo, a Presidência do TJCE fixará cronograma de instalação dos Núcleos Regionais e adotará as providências necessárias à instalação de estrutura física adequada e à inclusão das unidades nos sistemas processuais. Eles funcionarão nos dias úteis e o atendimento ao público ocorrerá no mesmo horário fixado para as unidades judiciárias do Interior.

Competirá aos juízes, que atuarão nos Núcleos, a realização das audiências de custódia dos presos e a apreciação do processamento dos inquéritos policiais e dos procedimentos investigatórios criminais, decidindo seus incidentes, medidas cautelares e demais requerimentos em relação às comarcas que integram suas respectivas circunscrições.

Os Núcleos também ficarão responsáveis por avaliar medidas próprias dos inquéritos policiais, tais como busca e apreensão, interceptação telefônica e telemática, quebra de sigilo bancário e fiscal, representação pela prisão preventiva ou temporária de investigados ou indiciados.

ESTRUTURA
Cada Núcleo contará com estrutura física e funcional compatível com a demanda, observando-se o número de autos de prisão em flagrante e de procedimentos de inquéritos de cada comarca em sua circunscrição; e terá a atuação de juízes titulares e auxiliares. Após instalados os Núcleos, as Varas do Interior com competência criminal deixarão de realizar, apenas nos casos novos, os atos cuja competência seja de exclusividade dos Núcleos.

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