Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas devem ficar atentos a uma agenda tributária: o prazo adesão ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional vai. até 29 de abril. O texto com as regras que disciplinam o parcelamento está no Diário Oficial da União (DOU) e define as condições para a adesão ao Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).
De acordo com o texto, a renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. A renegociação prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais.
A lei estabelece, ainda, que os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses, sendo que, desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.
O texto disciplina, também, que cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. O desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.