MPF pede condenação de Bolsonaro e Wal do Açaí por improbidade administrativa

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MPF pede condenação de Bolsonaro e Wal do Açaí

Ministério Público Federal denuncia o presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição por improbidade administrativa (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal em Brasília uma ação em que pede a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) e de Walderice Santos da Conceição, ou “Wal do Açaí”, por improbidade administrativa.

Walderice é apontada na denúncia como funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro quando ele era deputado federal. Na ação, o MPF também requer o ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.

Segundo o MPF, Bolsonaro tinha conhecimento de que a funcionária não prestava serviços correspondentes ao cargo de secretária parlamentar da Câmara dos Deputados.

Ainda assim, o atual mandatário do país falsificou a frequência de Walderice em seu gabinete para comprovar a jornada de trabalho exigida, de 40 horas semanais, possibilitando a liberação do pagamento de salários.

Walderice estava lotada no gabinete de Boslonaro desde 2003, apontou reportagem

De acordo com uma investigação do jornal Folha de S.Paulo de 2018, Walderice teria sido funcionária fantasma do então candidato à Presidência, Jair Bolsonaro. Ela estava lotada no gabinete dele desde 2003, recebendo um salário bruto de R$ 1.351,46.

Na mesma época, a mulher mantinha como principal atividade um comércio em Angra dos Reis (RJ), chamado “Wal Açaí”, e também prestava serviços particulares para a família de Bolsonaro.

Foi revelada também uma movimentação atípica nas contas bancárias de Walderice, pois 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, e em alguns anos, tais percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.

O Ministério Público também denuncia que “as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público”.

“No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”, destaca o MPF.

A ação foi distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal. Nela, o MPF sustenta também, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86 da Constituição Federal.

Essa imunidade é restrita à esfera penal, e não se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.

Fonte: O Tempo

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