Tauá: Decreto Municipal desobriga uso de máscaras em locais abertos

Blog do  Amaury Alencar
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Decreto assinado pela prefeita Patrícia Aguiar, com a anuência dos membros do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19, desobrigou o uso de máscaras em locais abertos no Município de Tauá. 

A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (21), e já está em vigor, seguindo o Decreto Estadual assinado pelo Governador Camilo Santana e publicado no último sábado (19).

O Decreto estabelece que "deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambiente ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas".

Confira algumas medidas do Decreto

- Fica recomendado o uso de máscaras, em ambientes abertos, por idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais;

- É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “areninhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações, ressalvado o disposto neste Decreto;

- O desempenho de quaisquer atividades liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados e divulgados no “site” oficial da Secretária da Saúde do Estado;

- O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 8h às 22h, observada a limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, com a ressalva para o disposto no § 4º, deste artigo;

- Restaurantes, inclusive aqueles situados em shoppings e hotéis, poderão funcionar sem restrição no horário de funcionamento, devendo ser observada a exigência do passaporte sanitário como condição de acesso ao ambiente,

Clique Aqui e veja a íntegra do Decreto Municipal 

Repórter Wilrismar Holanda

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