TJCE derruba suspensão de contrato de empresa selecionada para a limpeza pública de Juazeiro

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 O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou nesta sexta-feira, através de decisão monocrática de sua presidente, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, a suspensão do contrato da M.M. Locações e Serviços para a limpeza urbana pública de Juazeiro do Norte.

A suspensão foi determinada através de mandado de segurança assinado pelo juiz de direito Renato Belo Vianna Velloso, da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, na última terça-feira (1º). O mandado de segurança foi concedido após pedido da empresa Millenium Serviços Eireli, terceira colocada na seleção que teve a M.M. como vencedora. Ela alegou que a selecionada e a segunda colocada, Construserv’s Construções e Serviços LTDA, estariam apresentando “custos incompatíveis com a realidade”. 

No mandado, o juiz afirmou que a Millenium demonstrava argumentos que estariam respaldados “por provas documentais”. O Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte da última quarta-feira (2) trouxe o decreto do prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) reconhecendo situação de emergência após a suspensão do contrato da empresa M.M. 

“Não há tempo hábil para aguardar a conclusão do trâmite integral e regular do processo judicial”, dizia o documento.

Na decisão desta sexta-feira (4), a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira afirmou que “a manutenção do serviço público essencial de coleta de lixo revela-se mais urgente para o atendimento de interesses primários da coletividade do que a suspensão imediata do contrato multicitado, ainda que pairem fundadas suspeitas de irregularidades no certame que ensejará a contratação da empresa vencedora, o que deverá ser objeto de rigorosa apuração pelas autoridades responsáveis”.


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