Justiça do Ceará suspende desconto do salário de ex-funcionários do BEC pagantes de previdência deficitária

Blog do  Amaury Alencar
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Decisão em favor de ex-funcionários e aposentados do antigo BEC que aplicavam em um fundo de complemento de aposentadoria, hoje deficitário, retira desconto nos salários dos envolvidos(foto: Image by succo from Pixabay )

Decisão em favor de ex-funcionários e aposentados do antigo BEC que aplicavam em um fundo de complemento de aposentadoria, hoje deficitário, retira desconto nos salários dos envolvidos(foto: Image by succo from Pixabay )



O Poder Judiciário do Ceará suspendeu, em decisão de urgência, descontos das quatro contribuições extraordinárias sobre o salário bruto complementar dos associados, tanto aposentados como pensionistas, do antigo Banco do Estado do Ceará S.A. (BEC) que ocorre desde 2015. A ação de sexta-feira, 20, segue em sigilo de justiça, mas O POVO teve acesso à decisão do juiz de direito Maurício Fernandes Gomes.

De acordo com a comunicação de uma das partes do processo, a Associação dos Aposentados (Afabec), que entrou com a ação contra a Caixa de Assistência do BEC (Cabec), estes descontos vêm "sendo cobrados de forma indevida" em razão do equacionamento de supostos déficits técnicos do Plano BD, Benefício Definido, gerido pela Cabec.

“Esta decisão tirou a pressão financeira das costas dos aposentados e pensionistas do BEC. Serve para que eles não sejam levados por pressão financeira, que não possam comprar remédio, nem alimento, a concordar com o acordo indevido que está nos autos dentro da Ação Monitória que está no Tribunal de Justiça. Eles não entendem o acordo entre a Cabec e o Bradesco e só concordam porque estão sendo cobrados”, disse a fonte ao O POVO.

 Com a resolução jurídica, os aposentados terão, em média, cerca de 30% no recebimento total do salário bruto complementar. Conforme a apuração, os becistas não se sentirão pressionados em relação a outro acordo que tramita na Justiça entre as partes deste novo processo e o Bradesco, entidade que adquiriu o BEC, em 2005, e junto o Plano de Benefícios de Previdência do banco, hoje deficitário.

O POVO entrou em contato com representantes da Cabec e do Sindicato dos Bancários, mas até o fechamento da edição não obteve retorno. A Afabec também informou que aguarda o cumprimento imediato desta decisão por parte da Cabec, sob pena de imposição de multa diária e outras medidas de caráter coercitivo a serem tomadas pela autoridade judicial.

E, ainda, em momento oportuno pleiteará a devolução, devidamente corrigida, de todas as contribuições extraordinárias cobradas dos participantes, desde 2015 até a presente data. Sobre a Ação Monitória (que cobra do devedor), a Alfabec espera que ela possa ser finalmente julgada, pois tramita há 17 anos. E, segundo a entidade, o acordo feito em 2019 entre a Cabec e o Bradesco não é válido legalmente.

Para entender o caso que gerou essa nova ação

2005

  • A Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará (Cabec) entrou com ação contra o Banco do Estado do Ceará (BEC), posteriormente adquirido pelo Bradesco S.A, cobrando a importância de R$ 87.743.610,76 do déficit atuarial do Plano de Benefícios de Previdência.
  • A Associação dos Funcionários Aposentados do BEC (Afabec) e a Associação dos Funcionários do BEC (Afbec) entraram junto à Cabec na condição de litisconsorte ativo (ou entes interessados/impactados).
  • Os R$ 87,7 milhões se referem a valores de junho de 2005. Inicialmente, o Bradesco efetuou o pagamento parcial de R$ 54.628.000 referente ao déficit.

2012

  • A Justiça sentenciou em primeira instância em favor das associações, condenando o Bradesco a pagar o remanescente do déficit atuarial no valor de R$ 33.115.610,76 e 10% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.
  • O Bradesco não concordou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), pedindo a análise de recurso de apelação.

2019

  • Em março, após anos de negociações e o anúncio, em 2013, da intenção do Bradesco de deixar de ser patrocinador do fundo previdenciário do BEC, formou-se um acordo extrajudicial que passaria a valer da data de sua assinatura.
  • Os pontos do acordo passaram por assembleia, aprovado por unanimidade, e o acordo foi assinado por representantes das partes.
  • Meses depois, os advogados da Afabec (Paulo Quezado Advocacia) entraram na Justiça contestando o acordo extrajudicial. Eles afirmam que a subscrição foi feita sem a presença de representação legal da Afabec e que, portanto, o acordo é inválido. Cobrou ainda o descumprimento por parte do Bradesco do pagamento dos honorários. Relatam ainda que a quantia de R$ 9 milhões foi depositada em pagamento aos demais advogados.
  • O pedido de encaminhar os autos do processo para o Nupemec/TJCE para conciliação das partes foi acatado, mas não se chegou a acordo e o Bradesco retirou a proposta extrajudicial. Na mesma época, o Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu parecer em que recomenda à Justiça solicitar informações sobre a legalidade do acordo, legalidade da Afbec e possível crime contra o sistema financeiro.

2020

  • Impasse continua. Advogados da Cabec e Afbec permanecem defendendo a tese de que o acordo é legal e acusam a Afabec de tentar "melar" o acordo para cobrar os honorários de seus advogados.
  • Não existe prazo para que a Justiça analise a legalidade do acordo ou que o processo em segunda instância seja analisado pelo TJCE. Por ser um processo em que uma das partes tem alta média de idade, no caso dos aposentados do BEC, a análise deve ter prioridade no Tribunal.

2022

  • Nova Ação - Afabec entra na Justiça contra a Cabec para suspender a cobrança dos descontos das quatro contribuições extraordinárias sobre o salário bruto complementar dos associados, tanto aposentados como pensionistas, do antigo Banco do Estado do Ceará S.A. (BEC) que ocorre desde 2015. O Poder Judiciário do Ceará suspendeu, em decisão de urgência, em 20 de maio de 2022 a cobrança.

                                        o Povo 

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