A quarta e penúltima parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2022 no Ceará vence na próxima terça-feira, 10 de maio. Motoristas devem ficar atento ao prazo para evitar juros e multas.
O boleto para pagamento do imposto pode ser gerado pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA, disponíveis para celulares com sistemas operacionais iOS e Android, ou ainda diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz).
Para gerar o boleto, é necessário informar os seguintes dados:
- Chassi do veículo
- Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
- Placa
O pagamento pode ser realizado por meio do internet banking, em casas lotéricas e de pontos de pagamento das redes bancárias e casas lotéricas. No Ceará, o IPVA de 2022 também poderá ser pago com com cartão de crédito, desde que sejam vinculados ao Banco do Brasil ou ao Bradesco.
O pagamento em uma única vez, permitido até o dia 31 de janeiro deste ano, garantiu 10% de desconto sobre o valor total do imposto cobrado. Em outra modalidade de desconto, motoristas cearenses poderiam optar pelo parcelamento em até cinco vezes, com garantia de 5% de desconto e a chance de adicionar até outros 5% de desconto com participação no programa de incentivo fiscal Sua Nota Tem Valor. As pessoas cadastradas no programa que tenham pontos acumulados entre os meses de julho e novembro de 2021 podem conferir o desconto recebido, que varia entre 2% e 5%.
Isenção do IPVA 2022 no Ceará
Pelas regras de tributação do IPVA, estão isentos da cobrança do imposto em 2022:
Pessoas com deficiência
Proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano ou escolares
Veículos com mais de 15 anos de fabricação