Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos deverão registrar e informar eletronicamente operações de venda, compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de veículos ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Dessa forma, outras unidades, como os cartórios de notas, não poderão atuar com esse objetivo. A medida consta na Resolução nº 10/2022, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e publicada nessa quinta-feira (14/07), e entra em vigor em quinze dias.
De acordo com o documento, como contraprestação aos serviços de registro das operações de transferência deverão ser cobrados estritamente os valores previstos nas tabelas de emolumentos vigentes ao momento da prática do ato. É vedada a cobrança de qualquer valor referente a contribuições sindicais, doações ou outras quantias não previstas em atos normativos editados pelo TJCE.
Além disso, caso a cobrança seja realizada por meio de boleto eletrônico, terá como credora a serventia responsável por seu recebimento e deverá ser acompanhada de discriminação detalhada de seus respectivos valores. O cartório também deverá entregar, independentemente de solicitação, recibo dos valores cobrados, em conformidade com o modelo padronizado constante do Anexo VIII do Provimento nº 08/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, e manter a segunda via arquivada eletronicamente.
A medida considera a necessidade de regulamentação dos procedimentos de cobrança das custas extrajudiciais para a execução de atos praticados pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Também leva em conta que a cobrança incidente sobre o registro do Documento Único de Transferência Eletrônico (DUTe) é atribuição exclusiva do oficial cartorário, devendo ocorrer nos estritos limites da tabela de emolumentos vigente.