Eleições: Fortaleza é a cidade com maior número de denúncias de propaganda irregular no Ceará

Blog do  Amaury Alencar
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A Justiça Eleitoral já recebeu até esta sexta-feira, 2, 163 denúncias de irregularidades na propaganda de candidatos e partidos políticos desde que as campanhas começaram, no dia 16 de agosto. No último dia 26, existiam 77 reclamações. Nove dias depois, o número mais que dobrou. Só das 16h45min dessa quinta-feira, 1º, até o mesmo horário nesta de sexta, 2, mais de 33 novas acusações foram registradas pela Justiça Eleitoral.

Fortaleza lidera o ranking entre as cidades cearenses com maior número de acusações, com 101 indicações de irregularidades. No mesmo período mensurado acima, 12 novas denúncias haviam sido registradas, saindo de 89 para 101. Dividem a segunda colocação os municípios de Iguatu e Juazeiro do Norte, ambas com 6 contestações. Caucaia aparece em terceiro, com 5 representações de irregularidades.

A quantidade de acusações é atualizada em tempo real no site Pardal, mesmo endereço onde as denúncias e os acompanhamentos delas podem ser feitas. O portal, no entanto, não descreve o teor das denúncias, nem informa quais foram os candidatos que estão sendo acusados de cometerem crimes de campanha. O site informa apenas que se tratam de "Propaganda Eleitoral Irregular".

 Ao O POVO, a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou que a maior parte das representações corresponde a propaganda com efeito de outdoor. Isto significa que a peça publicitária do candidato excedeu o tamanho máximo permitido para a divulgação de seu material de campanha, criando efeito de se assemelhar a um outdoor.

Entretanto, existem outras 12 situações que podem ser configuradas como propaganda irregular caso os candidatos ou partidos realizem. Entre os itens dispostos na listagem estão: derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas; propagandas pagas na rádio ou televisão ou patrocinadas na internet, em bens particulares (se não ocorrer de forma espontânea) e em bens públicos (exceto bandeiras, desde que não atrapalhem a locomoção na via). 

As propagandas eleitorais estão proibidas em:

 - Bens públicos, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.

- Bens particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado. Importante ressaltar que esse tipo de veiculação deve ocorrer de forma espontânea.

- Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão o poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, e standartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

- Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

- Derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

- Paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identicado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatos(as) e representantes.

- Paga no rádio e na televisão

Mediante showmício e evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatos(as) e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

- Mediante outdoors, inclusive eletrônicos.

- Via telemarketing, telemarketing em qualquer horário.

- Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.

- Que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quais quer outras formas de discriminação

- Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao (à) eleitor (a).


                             o Povo 

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