A sessão realizada na Câmara Municipal de Choró, no Sertão Central, que elegeu a nova Mesa Diretora da Casa foi anulada pela Justiça através de liminar, nessa sexta-feira, 2. A juíza que proferiu a decisão, Giselli Lima de Sousa Tavares, da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, atendeu a um pedido ajuizado pela vereadora Joana Darc Costa Silva Schweizer, conhecida como Joana do Carvão.
Na eleição, que ocorreu na sessão do dia 30 de agosto, foram eleitos, em chapa única, os vereadores Antônio Delmiro, Albino Bernardino e Chico do Zeca para a Mesa Diretora, sendo, respectivamente, presidente, vice-presidente e secretário. O mandato seria para o período de 2023-2024.
No pedido da vereadora, a parlamentar argumenta que foi proposto o Projeto de Resolução nº 03/2022, em 1º de agosto, para tramitar em regime de urgência urgentíssima. Na prática, a proposta alterou o Regimento Interno em relação às condições para eleição da Mesa Diretora.
Joana ainda argumenta que a mudança no regimento da Casa prevê que a eleição para a Mesa Diretora ocorra em qualquer sessão ordinária do quarto período legislativo, e as chapas, para concorrer, devem se inscrever, por escrito, até oito dias antes da respectiva eleição. Contudo, a vereadora pontua que a sessão de votação, marcada para o dia 30 de agosto pelo presidente da Câmara, Cristiano França, teria descumprido o prazo estabelecido, já que a data foi definida no dia 23 do mesmo mês. Ela ainda completa que foi permitida a inscrição da única chapa concorrente antes do início do período, no dia 22 de agosto.
No dia da votação, a vereadora declarou abstenção e criticou, em plenário, a realização do pleito.
Diante do exposto, o Ministério Público do Ceará (MPCE) se manifestou em favor da vereadora, para que fosse declarada nula a referida sessão. No entendimento do órgão, a votação violaria o Regimento Interno da Casa Legislativa.
Na decisão, a magistrada destaca que houve desrespeito à nova redação do Regimento Interno, se referindo ao parágrafo 1º, inciso I, do artigo 44, que trata justamente do prazo para inscrição. Ela argumenta que, com isso, os demais vereadores foram impedidos de se organizarem para, caso quisessem, também inscreverem outras chapas para participar da eleição.
Na liminar, foi determinado que deve ser realizada nova votação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.
Repórter Ceará