Lewandowski vota pela suspensão do piso salarial dos profissionais de enfermagem

Blog do  Amaury Alencar
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Ministro Ricardo Lewandowski, do STF(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Ministro Ricardo Lewandowski, do STF(foto: Nelson Jr./SCO/STF)



Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de votar a favor da suspensão da lei do piso salarial dos profissionais de enfermagem (Lei nº 14.314/2022). Além de Lewandowski, o ministro Luís Roberto Barroso também votou pela suspensão. O julgamento teve início  na tarde dessa sexta-feira, 9, virtualmente, e segue até o próximo dia 16 de setembro.

Luís Roberto Barroso é o relator do caso, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em agosto. Ele deu 60 dias para que o setor público e a iniciativa privada prestem esclarecimentos sobre a pauta.

 De autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), o Projeto de Lei 2.564/2020, também conhecido como PL da Enfermagem, foi aprovado com valores de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325 aos técnico de enfermagem, além de R$ 2.375 destinados a auxiliares de enfermagem e parteiras.

Porém, para Barroso, a decisão deve ser referendada até que sejam analisados três fatores:

  • A situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade (CF, art. 169, § 1º, I);
  • A empregabilidade , tendo em vista as alegações plausíveis de emissões em massa (CF, art. 170, VIII);
  • A qualidade dos serviços de saúde , pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos (CF, art. 196).

Lewandowski defende o piso dizendo que é “legítimo o objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde”, mas aponta os riscos financeiros e os impactos no serviço de saúde.

Também em julgamento, Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público.

O relator também citou o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos para justificar a decisão.



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