PERÍCIA DOCUMENTAL
Essa modalidade de atendimento à distância — com o envio de laudos e atestados médicos do segurado pela internet — foi garantida por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, convertendo-se na Lei 14.441, de 2 de setembro de 2022.
Caberia aos médicos peritos, segundo o INSS, analisar os documentos enviados pelos trabalhadores por meio digital. Segundo os peritos, a nova lei promoveu diversas alterações nas regras que tratam sobre os benefícios previdenciários e, igualmente, sobre a carreira de perito médico federal, a quem cabe analisar a incapacidade para o trabalho dos segurados da Previdência Social.
Ceará Agora