Juízo plantonista apontou que lei de 2002 revogou lei anterior, de 1950, que definia o dia das eleições como feriado. — Foto: Bárbara Munhoz/g1
Uma decisão liminar expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região definiu que este domingo (2), dia das eleições 2022, não será feriado no Ceará. A decisão se estende a um eventual segundo turno.
Conforme a decisão, o comércio poderá funcionar a partir das 13h do dia do pleito, considerando o direito de voto de pessoas moradoras de Fortaleza. O Juízo Plantonista da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza apontou que a lei 10.607, de 2002, revogou uma lei de 1950, a qual define o dia das eleições como feriado.
Empregados que possuem domicílio eleitoral no interior têm direito de viajar para votar, ainda que tenham que se atrasar ou se ausentar do trabalho, apontou a decisão, assinada pela juíza substituta Suyane Belchior Paraíba de Aragão.
De acordo com a magistrada, a adoção de medidas restritivas e punitivas é vedada, "ante a completa legalidade do labor em dia de eleições".
A ação foi ajuizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, além de representantes de shoppings centers da capital contra o Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza e da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará.
As partes autoras da ação pediram que seja respeitada "a possibilidade de abertura dos autores no dia 02 de outubro de 2022, após às 13 horas, respeitando-se o direito de voto dos empregados dos shoppings autores".
Feriado definido anteriormente
A Superintendência Regional do Trabalho decidiu, nesta sexta-feira (30), que o dia da votação seria feriado. A decisão se baseou no código eleitoral, o qual considera o dia em que se realizam eleições como feriado.
Na decisão, a superintendência considerou a "necessidade de se garantir a segurança jurídica, de modo a garantir o exercício de direito ao sufrágio [voto] do cidadão e trabalhador brasileiro".
Em 27 de setembro, o g1 publicara reportagem informando que este domingo não seria feriado. A medida da superintendência foi decretada posteriormente.
G1 CE