MPCE recomenda que Prefeitura de Tabuleiro do Norte adote providências para realizar concurso público no prazo de 365 dias

Blog do  Amaury Alencar
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabuleiro de Norte, recomendou nessa quinta-feira (10/11) que a Prefeitura de Tabuleiro do Norte adote as providências necessárias para que, em até 365 dias, dê início a concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da administração municipal. A recomendação foi expedida pelo promotor de justiça João Marcelo e Silva Diniz.  

No documento, o MPCE também recomendou que a Prefeitura de Tabuleiro inicie, após 60 dias da expedição da Recomendação, o processo de exoneração dos servidores contratados de forma temporária que não estejam em cargos que atendam necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como os ocupantes de cargos comissionados que não se encaixam nas atividades de direção, chefia e assessoramento, a teor do preconizado no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. 

Na Recomendação, o promotor de Justiça João Marcelo e Silva Diniz ressalta que o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal prevê “que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos”. Por sua vez, a contratação temporária de pessoal, também prevista na CF, deverá ser utilizada tão somente para atender a situações que exigem satisfação imediata e temporária. 

Segundo dados do Relatório de Acompanhamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) relativo ao primeiro quadrimestre de 2022, na categoria “emprego público”, que abrange os agentes públicos sem vínculo efetivo com o Município (excetuados os servidores ocupantes de cargos comissionados), existem 634 agentes e 110 comissionados em Tabuleiro do Norte, enquanto o número de servidores efetivos é de apenas 521. 

Ainda conforme o documento, o MPCE recomendou que o município se abstivesse de efetivar novas contratações temporárias fora das hipóteses legais e reduzisse para no máximo 20% o quantitativo de servidores não-efetivos (temporários e comissionados). Por fim, a Recomendação estipulou ainda um calendário a ser adotado pelo município, determinando datas, desde o levantamento de relatório com total geral de cargos para provimento efetivo atualmente existentes no Município, no Poder Executivo, até a homologação do concurso e convocação dos aprovados.

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