O governador rm exercício. Evandro Leitao, assinou nesta sexta-feira, 25/12), decreto que prevê o parcelamento do ICMS dos lojistas cearenses neste período de Natal. O imposto das vendas a prazo poderá ser recolhido em até três parcelas mensais. A primeira, de 40% do total, deve ser quitada até 31 de janeiro. Já as duas parcelas seguintes, no percentual de 30% cada, terão vencimento nos dias 28 de fevereiro e 31 de março de 2023.
“Agradeço à CDL Fortaleza e a FCDL pela parceria”, escreveu Evandro, no que foi seu último ato como governador pela segunda vez.