A varejista deflagrou uma crise em seus negócios e viu suas ações virarem pó depois de anunciar, na quarta-feira, em um comunicado ao mercado, um rombo de R$ 20 bilhões não computado corretamente em seus balanços.
De acordo com a decisão proferida pela 4ª Vara Empresarial da capital fluminense, o pedido de recuperação judicial deve, agora, ser aberto pela empresa em até 30 dias corridos. Caso contrário, os efeitos da tutela cautelar sobre seus ativos perde efeito.
“A possibilidade de imediata constrição de ativo relevante do devedor, por credores sujeitos à Recuperação Judicial, com possível comprometimento de sua restruturação, bem como, a demonstração dos requisitos do artigo 48 da LRE, em análise conjuntural, são suficientes para, em sede de cognição sumária, fundamentar o deferimento da pretensão”, destacou o juiz titular Paulo Assed Estefan em sua decisão.
À CNN, Assed disse que o objetivo da medida é entender os reais impactos das dívidas sobre as Americanas e proteger os credores mais frágeis, como os funcionários da empresa.
“Eu preciso proteger a ordem de preferência porque em caso de insolvência ou recuperação judicial já há uma previsão legislativa com relação aos credores que devem receber em primeiro lugar”, disse ele.