O procurador-geral da República, Augusto Aras, recebeu do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, na manhã desta sexta-feira (13), representação criminal elaborada pela Advocacia do Senado que identifica participantes dos atos de vandalismo que aconteceram no prédio do Congresso no último domingo (8). A representação reúne provas da participação das pessoas identificadas e aponta quais crimes teriam sido cometidos (autoria e materialidade), além de sugerir medidas cautelares para a total elucidação dos fatos. De acordo com Augusto Aras, a documentação irá subsidiar os inquéritos já em curso que buscam apurar as responsabilidades pelos ataques. O PGR afirmou que a expectativa é que os primeiros pedidos de medidas cautelares ou as denúncias sejam apresentadas já no início da próxima semana.
O material será analisado com prioridade, nos próximos dias, pela equipe que integra o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado pelo PGR no último dia 11. “O Ministério Público Federal está todo voltado para buscar a identificação e punição dos culpados por esses atos que atentam contra o nosso maior valor constitucional, que é a democracia”, assegurou Aras. O Grupo Estratégico é chefiado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que participou da reunião.
Ao entregar os documentos, o presidente do Senado reafirmou a “plena confiança e respeito ao trabalho do Ministério Público Federal, órgão titular da ação penal”. De acordo com ele, é essencial que a punição dos culpados pelos atos seja célere, de modo a coibir que fatos do tipo se repitam no futuro.
Inquéritos – Ao todo, sete inquéritos foram requeridos ao Supremo Tribunal Federal para apurar as responsabilidades pelos ataques e atos de violência. As apurações estão divididas em núcleos que buscam identificar executores, financiadores, autores intelectuais e instigadores e autoridades públicas envolvidas. A adoção dessa metodologia visa a garantia da agilidade nas investigações e, consequentemente, na apresentação de denúncias naqueles casos em que ficar comprovada a prática de crimes pelos envolvidos. O objetivo final é assegurar a condenação dos autores dos atos criminosos, respeitando o devido processo legal.
De acordo com os pedidos, serão investigados, entre outros, os crimes de terrorismo (artigo 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016), associação criminosa (art. 288 CP), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L CP), golpe de Estado (artigo 359-M CP), ameaça (artigo 147 CP) e perseguição (artigo 147-A, § 1º, III CP).
Do site do MPF