PIS
Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de fevereiro
Nascidos em março – 15 de março
Nascidos em abril – 15 de março
Nascidos em maio – 17 de abril
Nascidos em junho – 17 de abril
Nascidos em julho – 15 de maio
Nascidos em agosto – 15 de maio
Nascidos em setembro – 15 de junho
Nascidos em outubro – 15 de junho
Nascidos em novembro – 17 de julho
Nascidos em dezembro – 17 de julho
Pasep
Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
Final de inscrição 1 – 15 de março
Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de abril
Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
Finais de inscrição 6 e 7 – 15 de junho
Finais de inscrição 8 e 9 – 17 de julho
Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente pelo banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e a senha, em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade.
É um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo. Neste ano, o valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses de 2020.
• É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) no mínimo 30 dias em 2021;
• Ter recebido até dois salários mínimos;
• Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no esocial, conforme a categoria da empresa.
• Empregado doméstico;
• Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
• Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
• Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
R7