Nesta quarta-feira (15), começa o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 e vai até 31 de maio. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões documentos neste ano. Esse período para acertar as contas com o Fisco faz parte das mudanças anunciadas.
Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.
Neste ano, quem teve movimentação maior do que R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou vendeu ações com lucro que obriga a pagar o IR terá de declarar. Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição por Pix vai entrar na fila de prioridades para pagamento da restituição.
VEJA AS REGRAS COMPLETAS
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores