Fundef: Conselho Nacional do Ministério Público suspende decisão do MPCE e entende ser legal a cobrança de honorários advocatícios

Blog do  Amaury Alencar
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu, nesta sexta-feira (28/07), a legalidade da cobrança de honorários advocatícios pelo escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados no processo do Precatório do Fundef do Ceará.

A decisão do CNMP refuta a recomendação anteriormente feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de suspender a cobrança de honorários advocatícios.

Entendeu, ainda, o relator do processo, que as relações contratuais de cobrança de honorários não caracterizam direito difuso, não sendo, no caso em comento, competência do Ministério Público fiscalizar tal atividade.

Essa medida do órgão máximo do Ministério Público nacional está alinhada com diversas outras decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que autorizaram a cobrança de honorários advocatícios em favor dos professores beneficiados pelo Precatório do Fundef, em reconhecimento à atuação do escritório ao longo de oito anos.

O escritório Aldairton Carvalho reitera seu comprometimento com a transparência e ética na condução de suas atividades jurídicas, bem como com a defesa dos interesses de seus clientes. A legalidade da cobrança de honorários advocatícios pelo escritório representa um importante reconhecimento de sua atuação profissional.

Fonte: Processo  Nº 1.00623/2023-59 

OAB-CE emite nota endossando posicionamento do escritório

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB-CE) também endossa o posicionamento do escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, manifestado em nota pública, ao defender a legitimidade da cobrança de honorários advocatícios, demonstrando seu compromisso com a proteção das prerrogativas dos advogados e das advogadas. Leia a nota na íntegra:

NOTA DA OAB-CE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará vem por meio dessa nota informar que está atuando na defesa dos advogados em procedimento administrativo junto ao Ministério Público do Estado do Ceará que pretende investigar o trabalho de advogados no processo do Precatório do FUNDEF do Estado do Ceará.

A atuação do escritório Aldairton Carvalho Advogados Associados, contratado pelo Sindicato APEOC e por milhares de professores, garantiu o pagamento dos Precatórios do FUNDEF de forma integral: com inclusão dos juros de mora e sem desconto de imposto de renda. Os professores foram diretamente beneficiados pela atuação dos advogados contratados seja por meio do ajuizamento e acompanhamento de ação civil pública atualmente em tramitação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e atuação como amicus curiae na Ação Civil Originária 683 junto ao Supremo Tribunal Federal. Some-se a isso a indiscutível atuação consultiva na edição de proposta de emendas constitucionais, projetos de leis, resoluções, decretos e portarias.

O próprio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por diversas vezes, assegurou o direito dos advogados a cobrarem seus honorários decorrente da atuação no processo do Precatório do FUNDEF do Ceará que terminou por beneficiar milhares de professores.

O contrato de honorários advocatícios firmado entre o Sindicato APEOC e o escritório contratado obedeceu a todas as normas legais, inclusive em percentuais razoáveis dentro da tabela de honorários da OAB/CE, tendo sido registrado, há vários anos, na entidade. A contratação de advogados por entidade sindical para representar é regulamentada pelo art. 22, §7º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e assegura o recebimento de honorários em caso de benefício conseguido para os associados, como é o presente caso. Além disso, no caso, dezenas de milhares de contratos individuais foram firmados pelos beneficiários, a grande maioria deles cumprido pelas partes sem qualquer reclamação.

Registre-se, que no cumprimento das atribuições constitucionalmente previstas, o Ministério Público Estadual promoveu o arquivamento de denúncias idênticas, de modo que qualquer procedimento administrativo aberto, nesse sentido, deve ser arquivado de plano assim como diversos outros já o foram, em observância à Súmula 008/2019 Conselho Superior do Ministério Público – CSMP.

A OAB/CE atuará no sentido de defender a advocacia e de garantir o devido pagamento de honorários advocatícios aos advogados.

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