A Prefeitura de Tauá aderiu ao movimento liderado pela APRECE e decretou ponto facultativo nas repartições públicas do Município na próxima quarta-feira, 30 de agosto.
A iniciativa tem como objetivo chamar a atenção da sociedade e do Governo Federal para as dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios com oscilação nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e previsão de queda para o mês de agosto. O movimento #SemFPMnaoda acontecerá simultaneamente nos demais estados do Nordeste.
Na data, Serão mantidos apenas os serviços considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública. Está prevista uma série de ações se sensibilização da sociedade, por meio da comunicação oficial das prefeituras cearenses, e iniciativas institucionais encabeçadas pela Aprece. A ideia é cobrar do Governo Federal agilidade para encontrar soluções capazes de dar fôlego financeiro aos municípios.
Entenda
A estagnação do repasse do FPM diante do aumento de despesas, inflação, folha de pessoal e previdência, somada a desoneração do ICMS dos combustíveis, torna a situação insustentável, levando ao colapso financeiro. Para este mês de agosto, a previsão de fechar com o recurso 15% menor que no mesmo período do ano passado preocupa os gestores e levam ao protesto.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência constitucional fruto da arrecadação do Impostos de Renda e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Comparado com o ano anterior o acumulado do FPM em 2023 apresenta queda de 0,23%, considerando a inflação, indica o levantamento da CNM. As prefeituras também reclamam das perdas R$ 6,8 bilhões com a desoneração do ICMS dos combustíveis, aprovada no ano passado e reivindicam uma compensação por meio de Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM), de forma emergencial.
Veja o Decreto Municipal
DECRETO Nº. 0828001/2023 – GABP. Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ” , de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram -se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília - DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente financeira, dos municípios brasileiros ;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública e os relacionados à saúd e pública que funcionem em regime de plantões no hospital, postos de saúde e unidades de pronto socorro.
Art. 3°. Os serviços essenciais e indispensáveis poderão trabalhar em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, aos 28 dias do mês de agosto de 2023, no 221º Ano de Emancipação Política do Município de Tauá - Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
Prefeita Municipal
Repórter Wilrismar Holanda