TCE Ceará apoia nota recomendatória sobre inclusão da Primeira Infância no ciclo orçamentário

Blog do  Amaury Alencar
0

 


















Legisladores municipais e estaduais são recomendados a incluírem a Primeira Infância no ciclo orçamentário. A Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2023 é assinado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), pela Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), pelo Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), pela Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância (FPPI) e pela União dos Vereadores do Brasil (UVB). O Tribunal de Contas do Estado do Ceará subscreve o documento, que visa a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e aprovação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A Recomendação aponta que os legisladores devem verificar a existência de Plano Estadual, Distrital ou Municipal da Primeira Infância; e a prioridade da primeira infância no texto da Lei do Plano Plurianual de maneira expressa e identificável com metas físicas e financeiras, indicadores e responsabilidade compatíveis com o Plano de Primeira Infância (PPI). É preciso também que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias seja aprovado com metas e prioridades da Administração Pública relacionadas com o PPI, constatando se objetivos e metas definidos foram contemplados de maneira a possibilitar a sua execução e alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual; além de garantir que as diretrizes orçamentárias relacionadas à primeira infância considerem a perspectiva de proteção integral e envolvam as diversas áreas e políticas, como saúde, educação e assistência.

O documento registra ainda a importância de audiências públicas durante os processos de elaboração, discussão e aprovação de todo o ciclo orçamentário; da capacitação dos legisladores e assessores legislativos sobre as formas de incluir a temática; e da continuidade à priorização da primeira infância nos processos de discussão e elaboração das leis de cada ciclo orçamentário.

A decisão da Nota Recomendatória considerou as evidências de investimento de recursos públicos nesta fase pode contribuir no pleno desenvolvimento da criança e trazer impactos positivos por toda a sua vida, refletindo em toda a sociedade; bem como a prioridade absoluta assegurada à criança pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)