Aluna sofre fraturas após cair e ser arrastada por transporte escolar ilegal em Tamboril

Blog do  Amaury Alencar
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Uma aluna de 15 anos fraturou o fêmur, deslocou o quadril e sofreu várias escoriações pelo corpo após cair e ser arrasta por uma caminhonete que faz o transporte de estudantes na cidade de Tamboril, no interior do Ceará. Os alunos são levados na caçamba do veículo, na prática conhecida como pau de arara, o que é ilegal.

O acidente aconteceu na quinta-feira (21), na localidade de Sítio Cupido, no distrito de Açudinho, quando a adolescente retornava da aula na sede do município.

Conforme Patrícia Ambrolima Farias, mãe da adolescente, a filha teve um mal-estar, se desequilibrou e caiu do veículo, que não possui cinto de segurança.

“Ela estava quase chegando em casa quando caiu de cima da D-20. Na hora o motorista não percebeu a queda e ela chegou a ser arrastada, aí os outros estudantes alertaram e ele parou o carro. Ele mesmo [motorista] levou ela até lá em casa, pegou os documentos e foi para o hospital”, disse a mãe da vítima.

Segundo Patrícia, a filha foi levada para o Hospital Municipal Raimunda Timbó Camelo, onde recebeu os primeiros atendimentos. Devido à necessidade de cirurgia no fêmur, a jovem foi transferida para o Hospital Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza.

O procedimento era previsto para ocorrer nesta segunda-feira (25), porém foi adiado, pois o médico diagnosticou que a jovem também estava com o quadril deslocado. O pai da adolescente registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia Municipal de Tamboril, que investiga o caso.

Ainda de acordo com Patrícia, desde o acidente a família não foi procurada por ninguém da Prefeitura de Tamboril, que contratou o transporte escolar. O g1 procurou o órgão, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.

“Pau de arara” é o termo utilizado para transportes adaptados que levam passageiros na carroceria. Normalmente são caminhões com a caçamba modificada com a inclusão de bancos e coberta, mas também ocorre em caminhonetes, como no caso do acidente com a estudante.

Até 2013 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitia, em determinadas condições, o transporte de pessoas no pau de arara. Porém, essa resolução foi anulada por uma nova resolução, que determinou que “para que sejam utilizados para o transporte de passageiros, os veículos devem trazer bancos revestidos de espuma, com cinto de segurança e encosto fixados na estrutura da carroceria”, entre outras adaptações de segurança.

Ainda segundo a nova determinação, o proprietário ou o condutor do veículo estará sujeito a punições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) caso:

  • transporte de passageiro em compartimento de carga sem autorização ou com a autorização vencida;
  • se o veículo não estiver devidamente adaptado na forma estabelecida no artigo 3º desta Resolução;
  • por exceder o número de passageiros autorizado pela autoridade competente;
  • se o passageiro transportado no compartimento de carga for menor de 10 anos;
  • se o condutor possuir habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
  • se o condutor não possuir o curso especializado para o transporte coletivo de passageiros ou
  • por transportar passageiros, animais ou cargas nas partes externas dos veículos.

Modalidade de transporte proibida

Em abril de 2008, a Associação Estadual dos Prestadores de Serviço de Transporte de Passageiro Coletivo Rural (Aprestrancir) requereu administrativamente, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), autorização para a circulação de veículos de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas.

O atendimento ocorreria na zona rural da região dos municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte, Granjeiro e adjacências.

O pedido foi negado pelo Detran e a entidade ingressou com ação na Justiça, requerendo o direito de explorar o transporte de passageiros, alegando que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a autorização desses tipos de veículos onde não houver linha regular de ônibus.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou o caso e em 2017 negou a autorização para o uso regular do pau de arara.

Fonte: G1 CE

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