Em decisão tomada, hoje, 27, o Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, determinou à comissão eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem – COREN que proceda a inscrição da Chapa 03 “Enfermagem de Todos – Pela inclusão e diversidade” para participar do pleito que vai ocorrer agora dia 01 e 02 de outubro.
Até então somente iria participar uma chapa das eleições da renovação da diretoria da entidade, uma vez que as duas outras chapas haviam tido suas inscrições indeferidas.
No entanto, a chapa 03 “Enfermagem de todos” havia conseguido uma liminar, em primeira instância, favorável a sua inscrição e determinando sua participação no pleito. Dessa decisão o Coren apresentou recurso de agravo para o TRF5, tendo o desembargador relator concedido efeito suspensivo à citada liminar, novamente indeferindo a participação da Chapa 03.
Irresignada com a decisão e a participação de uma única chapa nas eleições, a representante da Chapa 03, Wládia Medeiros, entrou com pedido de reconsideração da decisão, junto ao desembargador relator, tendo o mesmo, neste dia 27 de setembro, determinado a inscrição e participação da Chapa 03 no processo eleitoral que ocorrerá no início do mês.
“Eleição com uma única chapa, não é eleição, é perpetuação no poder! A decisão do TRF5 foi justa para que a categoria possa ter oportunidade de, democraticamente, escolher sua chapa, aquela que realmente que trabalhar pelas melhorias esperadas pela enfermagem do estado do Ceará”, disse Wládia Medeiros, representante da Chapa 03.
“Todo o esforço jurídico foi e será empreendido para assegurar a ampla participação das chapas nessas eleições, com o intuito de preservar o direito ao sufrágio dos filiados e a possibilidade de escolha de seus candidatos. Mais do que justa a decisão do TRF5 que assegurou a participação da Chapa 03.”, asseverou Aldairton Carvalho, representante dos escritórios que atuam no caso.
Processo no. 08094427220234050000
Roberto Moreira