Governo Federal define limite para prestações do Minha Casa, Minha Vida

Blog do  Amaury Alencar
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Foto: Joédson Alves

 O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) as novas regras que definem as parcelas Programa Minha Casa, Minha Vida, das faixas 1 e 2 nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos. Os participantes pagarão entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel.

Aqueles que têm renda familiar de até R$ 1.320 pagarão parcelas de até 10% da renda familiar. A prestação mínima ficou definida em R$ 80. Já aqueles com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$ 66 desse valor. O prazo para pagamento ficou estabelecido em cinco anos, ou seja, em 60 parcelas.

A participação financeira do beneficiário é um dos valores que garantem o pagamento dos imóveis que integram o Minha Casa, Minha Vida. O governo, por meio dos Fundo de Arrendamento Residencial, Fundo de Desenvolvimento Social, do Programa Nacional de Habitação Urbana, participa com o subsídio de uma parte do valor total, que, a partir de agora, passa a ser o saldo restante do bem, para essas faixas de renda familiar em casos de habitações urbanas. As aquisições pelas modalidades rural e entidades sem fins lucrativos poderão ter as mesmas condições, em até 10% do total das unidades habitacionais contratadas pelo programa.

Ao participar, nesta quinta-feira (28), do Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, o ministro das Cidades, Jader Filho, disse que, com a mudança, esse valor pode chegar a R$ 95 mil. Em 2023 já foram contratadas 300 mil novas unidades habitacionais, em 2022 foram 380 mil. A previsão, segundo o ministro, é contratar mais de 450 mil novas unidades até o fim do ano.

Os beneficiários poderão ter descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o pagamento de uma entrada com esse recurso, o que fará com que o valor da parcela diminua.

Algumas medidas que já vinham sendo aplicadas nos novos contratos, mas ainda não estavam regulamentadas, como, a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, foram incluídas na portaria.

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