PEC para derrubar decisões do STF tem apoio de 175 deputados e começa a tramitar na Câmara dos Deputados

Blog do  Amaury Alencar
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite ao Congresso derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a tramitar na noite de ontem na Câmara, após o autor, deputado Domingos Sávio (PL-MG), conseguir 175 assinaturas em apoio ao texto. Era necessário o aval de pelo menos 171 parlamentares para que o texto fosse protocolado no sistema da Casa.

A PEC faz parte de uma ofensiva de grupos políticos conservadores do Congresso, principalmente da bancada ruralista, contra decisões recentes da Corte, como a que derrubou a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas.

A proposta estabelece a competência do Legislativo para anular decisão do STF transitada em julgado (sem mais possibilidade de se recorrer) que, nas palavras do autor, “extrapole os limites constitucionais”. Para isso, seria necessária a apresentação de um requerimento com apoio de um terço dos membros tanto da Câmara, quanto do Senado. Depois disso, o pedido para reverter a decisão da Corte teria de ser aprovado por três quintos das duas Casas.

“O STF, que é, sem dúvida, o guardião da Constituição brasileira, tem agido, no nosso entendimento, em desrespeito à Constituição, em desrespeito a essa Casa, não só legislando o que não é competência dele, mas, muitas das vezes, rasgando a Constituição. Já há aqueles que dizem que no Brasil, não há mais Constituição, há 11 constituições ambulantes”, disse Sávio ontem, em referência ao número de ministros da Corte.

“O estado democrático de direito se sustenta no princípio da independência e harmonia entre os poderes. Para que este princípio basilar seja assegurado é fundamental que exista respeito equilíbrio entre os poderes, isto se dá pelo sistema de pesos e contrapesos, ou seja, nenhum poder é soberano sobre o outro”, diz a justificativa da PEC.

 O relator havia prometido que a proposta só iria permitir ao Congresso derrubar decisões STF não unânimes, mas o texto protocolado não menciona essa limitação. Cita, como critério, decisões transitadas em julgado que “extrapolem os limites constitucionais”.

A partir de agora, para a PEC ter tramitação é preciso submeter a proposta à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e depois a uma comissão especial. 

                                                        (Estadão)

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