TRE suspende trâmite da cassação de chapa do PL Ceará e envia para TSE decidir suspeição de juiz

Blog do  Amaury Alencar
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Presidente do TRE remeteu ao TSE análise de recurso no caso da cassação da chapa do PL no Ceará

Presidente do TRE remeteu ao TSE análise de recurso no caso da cassação da chapa do PL no Ceará Crédito: Samuel Setubal



O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Raimundo Nonato Silva Santos, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a análise de recursos do processo que cassou, na instância cearense, quatro deputados do PL por fraude à cota de gênero.

A decisão desta quarta-feira, 27, suspendeu o andamento do processo, com efeito suspensivo das sanções aplicadas após o julgamento. Não há mudança na atual situação dos deputados estaduais Carmelo Neto, Dra. Silvana, Marta Gonçalves e Alcides Fernandes, que seguem no exercício dos mandatos na Assembleia Legislativa.

O desembargador acatou os recursos especiais apresentados pelo presidente estadual da sigla, o prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves, e deferiu o efeito suspensivo. O PL pediu a suspeição do juiz eleitoral Érico Silveira, por, na visão dos advogados, o magistrado ter ligações com adversários políticos de Acilon.

"A motivação da suspeição foi a objetiva relação de Rafael Sá e o Nobre Juiz Excepto (Érico Silveira) enquanto sócio de escritório de advocacia, e não é o notório fato de o Sr. Francisco Rafael Duarte Sá e seu pai, o Sr. Edson Sá, serem adversários políticos diretos do Sr. Acilon Gonçalves Pinto Júnior", escreveu a defesa do prefeito.

Nos autos do processo, o juiz apresentou defesa e ressaltou que a relação com os mencionados pelo prefeito existe "há muito tempo" e é de conhecimento público, não podendo, portanto, ser usado como prova. "Na realidade, a sociedade entre o Juiz Excepto e o Sr. Rafael Sá em escritório de advocacia existe há muito tempo, sendo fato público e notório que não depende de produção probatória", escreveu.

 Na decisão, o presidente do TRE entendeu que os elementos apresentados por Acilon "justificam a análise do recurso na alçada superior", ou seja, do TSE. "Sendo concedido o efeito suspensivo, no sentido de interromper o andamento do julgamento das ações originárias – embargos de declaração", afirmou

Chapa cassada

O TRE cassou, em maio, toda a chapa do PL no Ceará por acusação de fraude à cota de gênero. Uma das ações foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF) alegando que o partido inscreveu, sem consentimento, mulheres para a eleição para burlar a cota. Outro processo foi apresentado pela hoje secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), que apontava que uma das candidatas a deputada estadual registradas pelo PL, Andréia Moura, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem a permissão dela.

Andréia não foi reconhecida como candidata, como solicitado por ela, mas o partido inscreveu outra candidata e teve a situação considerada regular. A ação argumentou que a substituição de candidaturas não eliminaria a fraude.

O processo pedia também a inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves, bem como a devolução do dinheiro recebido pela sigla pelos Fundos Partidário e Eleitoral durante as eleições. No julgamento, foi analisada a ação movida também pela Federação Brasil da Esperança formada pelo PT/PCdoB/PV.

O pedido de cassação da chapa foi acatado pelo TRE-CE. A inelegibilidade de Acilon foi recusada. A legenda recorreu no âmbito do próprio tribunal, com a apresentação dos embargos, que ainda não foram julgados.

A cassação só será efetivada quando houver trânsito em julgado.

Após a decisão do TSE sobre a suspeição, a decisão sobre os embargos voltará ao TRE-CE. Depois, ainda caberá recurso sobre o mérito ao TSE.

                                           o povo 



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