O governo Lula estuda liberar o saque-rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a trabalhadores demitidos a partir de 2020 que optaram pelo saque-aniversário.
Criado em 2019 no governo Bolsonaro, a retirada de parte dos valores do Fundo de Garantia no aniversário do trabalhador passou a ser permitida a todos os profissionais com saldo em conta, mas quem optasse pela medida não teria o dinheiro na demissão.
Um projeto com as novas regras já foi elaborado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e está em estudo na Casa Civil e no Palácio do Planalto, aguardando o aval do presidente da República para ser enviado ao Congresso. A mudança, no entanto, só ocorrerá se o Congresso aprovar.
Em entrevista, o ministro Luiz Marinho (Trabalho), afirmou que a intenção é corrigir uma “injustiça” com os trabalhadores.
“Nós vamos propor corrigir uma injustiça profunda contra aqueles trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, iludidos, que depois foram remitidos e não sabiam até então que não poderiam sacar o seu saldo”, disse nesta sexta-feira (6).
O foco do ministro é no trabalhador que fez o empréstimo consignado do saque-aniversário, no qual era possível adiantar valores futuros, mesmo antes do aniversário. No entanto, os demais profissionais também serão beneficiados com valores retroativos, desde que a demissão tenha ocorrido a partir de 2020.
Em geral, no consignado do saque-aniversário, os bancos propunham adiantar até cinco anos de retirada, ou seja, cinco parcelas de FGTS no aniversário, mas com cobrança de juros e taxas de empréstimo.
“Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 30 mil no saldo de FGTS, fez lá um empréstimo junto com a entidade financeira de R$ 5.000, R$ 10 mil. Se ele fez de R$ 10 mil e tinha R$ 30 mil, no mínimo ele tem R$ 20 mil de saldo. É dele. A lei feita pelo Bolsonaro proíbe que ele receba. É isso que nós vamos corrigir”, afirmou Marinho.
Para quem tinha empréstimo, será necessário quitar os valores que deve ao banco. Além disso, estuda-se uma trava para que, quem já aderiu à modalidade e se arrependeu, não possa aderir novamente.
Para os demais, a intenção é liberar tanto a opção pelo saque-aniversário quanto o direito ao dinheiro na rescisão.