Ministério Público recomenda recadastramento dos servidores públicos de Piquet Carneiro e demissão de funcionários fantasmas

Blog do  Amaury Alencar
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 A Promotoria de Justiça vinculada de Piquet Carneiro, órgão do Ministério Público do Estado do Ceará, expediu nesta segunda-feira (20/11) recomendação à Prefeitura Municipal com uma série de procedimentos para garantir a eficiência na prestação do serviço público. O documento alerta para o controle da assiduidade, pontualidade e produtividade dos servidores municipais, independentemente de serem efetivos, comissionados ou contratados. A Prefeitura de Piquet Carneiro tem 30 dias para responder a manifestação do MP com as medidas a serem adotadas.

Ações recomendadas 

O MP recomenda que a Prefeitura providencie, de forma imediata, a utilização de sistema de controle de assiduidade e de frequência de todos os servidores vinculados à Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, com exceção devidamente justificada do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, agentes políticos, controlador geral e procurador-geral do Município, por meio de livro de registro de frequência. E, no prazo máximo de 90 dias, a instalação de ponto eletrônico ou biométrico e a emissão de relatórios periódicos.

Outro item da recomendação do Ministério Público é a realização, em até 30 dias, do recadastramento dos servidores públicos ativos do município, em todas as secretarias, com validação das informações pela chefia imediata quanto à assiduidade dos mesmos. Os servidores que não fizerem o recadastramento no prazo serão advertidos sobre a suspensão do pagamento a partir do mês subsequente ao encerramento do recadastramento.

Quinze dias após o levantamento, a Prefeitura deve ainda publicar no site do órgão a lista de todos os nomes dos que responderam. Os servidores que não atenderem o chamado do município devem ser alvos de procedimentos disciplinas e serem demitidos. O Ministério Público também quer fechar o cerco contra os servidores com problemas de assiduidade. A recomendação prevê a abertura de procedimento disciplinar contra quem acumula mais de 60 dias de afastamento por ano e quem se ausenta do trabalho, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.

A Promotoria de Justiça requer ainda que a Prefeitura de Piquet Carneiro informe a relação completa dos servidores públicos (concursados e comissionados), funcionários contratados e demais pessoas físicas vinculadas à unidade orçamentária respectiva, com validação das informações pela chefia imediata e pelo gestor, especificando aqueles que eventualmente estejam cedidos a outros órgãos; usufruindo de licença (com ou sem remuneração); com jornada de trabalho diferenciada; e afastados por outros motivos.

O titular da Promotoria de Justiça, Rafael Matos, esclarece que o controle da frequência é uma medida que possibilita a supervisão da jornada dos servidores, evitando de uma só vez, prejuízo ao serviço público (pela descontinuidade decorrente da ausência do servidor) e ao erário (pela necessidade de contratar mais servidores a fim de suprir a ausência do faltoso). “O Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento das medidas recomendadas, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos preceitos constitucionais”, disse.

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