Agentes entram na justiça contra CBF após alegar impedimento de trabalhar

Blog do  Amaury Alencar
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Um grupo de 78 intermediários de futebol que representa quase 1.500 atletas e 67 treinadores entrou na Justiça contra a CBF. Eles alegam que foram impedidos de trabalhar pela mudança no Regulamento Nacional de Agentes de Futebol da entidade.

Foto: Divulgação

A nova legislação da CBF diz que os agentes precisam passar por uma prova para ter a licença da Fifa e poderem atuar dentro e fora do Brasil. Esse teste é feito em três línguas: inglês, espanhol e francês, e as matérias são Regulamento de Estatuto e Transferência de Jogadores, Estatutos, Código de Ética e o Código Disciplinar da Fifa.

 A confederação tinha dito anteriormente a alguns empresários que questionaram a orientação da Fifa que a licença só valeria para transferência no exterior. Algo que mudou há dois meses, no artigo 7º desse regulamento da CBF.

“Para se tornar um Agente de Futebol, a pessoa física interessada deve obrigatoriamente obter uma licença junto à Fifa. Somente a licença emitida pela Fifa autoriza o Agente de Futebol a prestar Serviços de Representação no território brasileiro sob regulação da CBF”, afirma o regulamento da CBF.

Os advogados desse grupo de empresários, Filipe Rino e Thiago Rino, alegam que a CBF não tem autonomia para fazer isso e só fazia um cadastro para passar certo grau de credibilidade. Além disso, citam a linguagem da prova como outro entrave. A defesa usou países como a Espanha, França e Inglaterra como exemplos — a Justiça local deu parecer favorável aos agentes.

A CBF extrapolou os limites legais e não tem competência jurídica para regulamentar uma profissão. Quem pode fazer isso é a União e está previsto na Constituição.

De acordo com o artigo 80, os empresários do futebol sem a licença da Fifa têm um período de transição até 30 de junho de 2024 para essa nova adequação. Ou seja, eles podem atuar nesse período desde tenham contratos registrados na CBF. Procurada pela reportagem, a Fifa ainda não se manifestou.

A CBF, por sua vez, informou que “o novo modelo de regulação aplicável aos agentes de futebol editado pela Fifa é fruto de um processo de discussão, com ampla divulgação desde de 2017, conduzido pela própria Fifa junto às diversas entidades representativas de ligas, clubes, atletas, treinadores e agentes de futebol.”

A entidade reforçou que compete “à CBF tão somente a organização da logística local para aplicação da prova aos candidatos brasileiros. O Exame da Fifa para agentes de futebol já existia nos regulamentos da entidade antes de 2015, não sendo, portanto, uma novidade.”

Nota

“O novo modelo de regulação aplicável aos agentes de futebol editado pela FIFA é fruto de um processo de discussão, com ampla divulgação desde de 2017, conduzido pela própria FIFA junto às diversas entidades representativas de ligas, clubes, atletas, treinadores e agentes de futebol. Ou seja, à CBF cabe apenas seguir o determinado pela FIFA, pois, como Associação Membro tem o dever de cumprir e fazer cumprir estritamente os Regulamentos editados pela FIFA.

Este novo modelo instituído pela FIFA substitui o modelo anterior de intermediários que vigorou de 2015 a 2023. Neste sentido, a adoção da prova voltou a ser um dos requisitos exigidos pela FIFA aos agentes de futebol de todo o mundo, competindo à CBF tão somente a organização da logística local para aplicação da prova aos candidatos brasileiros. O Exame da FIFA para agentes de futebol já existia nos regulamentos da entidade antes de 2015, não sendo, portanto, uma novidade.

                                  o Estado Ce 

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