Justiça determina que Câmara Municipal de Salitre não entre em recesso até que a LDO seja votada

Blog do  Amaury Alencar
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Foto: Câmara de Salitre

O juiz da Comarca de Salitre, Luís Sávio de Azevedo Bringel, determinou nesta quarta-feira (13), que o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Salitre seja suspenso, até que o Projeto de Lei Complementar nº. 15/2023, que trata das Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2024 – LDO, seja votado e aprovado.

A decisão judicial veio após a Procuradoria Geral do Município (PGM) ajuizar um Mandado de Segurança no Ministério Público do Ceará (MPCE), e obter parecer favorável, contra o Presidente da Câmara, Carlinhos da Bulandeira, onde junto com os vereadores de oposição desaprovaram a LDO. O que não poderia ter ocorrido, já que a Constituição Federal diz que a LDO deve ser aprovada, obrigatoriamente, pois é a base para o orçamento do ano seguinte.

Segundo o Prefeito Municipal, Dodó de Neoclides, a desaprovação do projeto foi um ato de retaliação política do presidente e da oposição. O Presidente Carlinhos da Bulandeira afirmou durante algumas sessões que todo projeto que for de interesse do Prefeito, a oposição irá votar contra.

A justiça deu o prazo de cinco dias para que o Presidente convoque a Câmara e aprove a matéria, sob pena de crime de desobediência e de responsabilidade. Na sentença, o magistrado Luís Sávio de Azevedo Bringel, destacou que o Presidente da Câmara deveria ter alertado os vereadores sobre a impossibilidade de desaprovação integral do projeto, mas não foi isso que ele fez; vindo, assim, a causar danos irreparáveis à população de Salitre.

                                           ( Miséria) 

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