PROGRAMA PARA REDUZIR DÍVIDAS EM IMPOSTOS ESTADUAIS DO CEARÁ ABRE ADESÃO

Blog do  Amaury Alencar
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prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Ceará começa nesta quarta-feira (6/12) e vai permitir que contribuintes do estado garantam descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, conforme as condições de pagamento e parcelamento.

A adesão pode ser até 29 de fevereiro de 2024; se for feita ainda em 2023, haverá maiores descontos ao cidadão.

O benefício vale para débitos de 2022 dos seguintes impostos:

  • Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
  • Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran);
  • Agência Reguladora do Ceará (Arce).

“Nosso intuito é dar melhores condições para os cearenses quitarem as suas dívidas, impulsionando assim a economia”, explicou Jade Romero, por meio de postagem nas redes sociais.

Relacionadas à Sefaz-CE, por exemplo, as condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos são referentes aos impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Em caso de contribuintes com ação judicial, estes deverão solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado.

No caso da Arce, como as sanções são relativas ao transporte de passageiros, o período de débito do programa é diferenciado. As multas registradas até 31/10/2023 estão incluídas no programa de negociação.

Fonte: G1 CE

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