A adesão pode ser até 29 de fevereiro de 2024; se for feita ainda em 2023, haverá maiores descontos ao cidadão.
O benefício vale para débitos de 2022 dos seguintes impostos:
- Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
- Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran);
- Agência Reguladora do Ceará (Arce).
“Nosso intuito é dar melhores condições para os cearenses quitarem as suas dívidas, impulsionando assim a economia”, explicou Jade Romero, por meio de postagem nas redes sociais.
Relacionadas à Sefaz-CE, por exemplo, as condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos são referentes aos impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Em caso de contribuintes com ação judicial, estes deverão solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado.
No caso da Arce, como as sanções são relativas ao transporte de passageiros, o período de débito do programa é diferenciado. As multas registradas até 31/10/2023 estão incluídas no programa de negociação.
Fonte: G1 CE