Entre as regras transitórias, está o sistema de pontos, que passará por mudanças em 2024, conforme explica o advogado previdenciário Renato Soares. A modalidade considera a idade do trabalhador e o tempo e contribuição do trabalhador - cada ano corresponde a um ponto.
"Para 2024, vai ser exigido 91 pontos para a mulher e 101 pontos para o homem. A mulher teria que ter 30 anos de contribuição, com a idade mínima de 61 anos. E para o homem, 35 anos de contribuição e a idade mínima de 66 anos", explica.
A pontuação necessária aumenta gradativamente até 2033, chegando a 105 pontos para homens e 100 para mulheres.
Outra regra de transição que passa por mudanças em 2024 é a da idade mínima progressiva. Desde 2020, a idade necessária tem aumentado seis meses por ano. Em 2024, a idade mínima para a mulher se aposentar chega a 58 anos e meio. Para o homem, chega ao patamar de 63 anos e meio.
É importante salientar que nessa categoria de idade mínima, o tempo de contribuição da mulher é de 30 anos. E do homem, 35 anos"
Renato Soares
Advogado previdenciário
A idade limite de 62 anos será atingida em 2031 para as mulheres. Para os homens, o índice de 65 anos será atingido em 2027.
Mudança apenas em regras transitórias
As regras transitórias são aplicadas a quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13 de novembro de 2019, data em que a emenda da Reforma Previdenciária foi publicada.
A outra regra transitória, do pedágio, não passará por mudanças.O segurado com mais de 28 anos de contribuição, no caso de mulheres, e 33 anos, para homens, pode optar por se aposentar 'pagando' com período adicional correspondente a 50% do tempo restante.
"Por exemplo, se faltava dois anos para a pessoa se aposentar em novembro de 2019, pagando o pedágio de 50%, ela teria que pagar os dois anos mais um ano", explica Renato Soares.
Os trabalhadores urbanos que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 14 de novembro de 2019 seguem as novas regras de aposentadoria, com idade mínima de 65 para homens e 62 para mulher. Desde a publicação da emenda, nenhuma mudança incide para esse grupo.
Renato ressalta que a aposentadoria considera a data do fato gerador, ou seja, quando o segurado completou as condições para se aposentar, e não na data do pedido. A partir dessa data, deve ser definido o método mais vantajoso para o segurado.
O advogado também destaca que trabalhadores urbanos, pessoas com deficiência ou incapacidade permanente e professores tem regime de aposentadoria diferenciado. Profissionais urbanos que atuam expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde também têm tempo menor de contribuição.
Cálculo do valor da aposentadoria
A reforma também estabeleceu regras de transição para o cálculo do valor da aposentadoria. Antes da emenda, a média salarial era obtida com os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior à solicitação de aposentadoria.
Agora, o cálculo considera 60% da média de todos salários mais 2% por cada ano extra de contribuição que ultrapasse o tempo mínimo. Para ter 100% da média salarial, é necessário contribuir por pelo menos 35 anos (mulheres) e 40 anos (homens).
Mesmo que o segurado atinja 100%, no entanto, o valor está sujeiro ao teto do INSS, que é de R$ 7.507,49 em 2023. O limite é estabelecido anualmente pelo Governo Federal e ainda não há uma decisão para 2024.
Na visão de Renato Soares, a limitação do benefício, à medida em que o tempo de contribuição aumenta, é uma perspectiva negativa para o segurado.
"As regras estão rígidas desde a época da mudança, há uma rigidez maior em 2024 em relação ao aumento das idades e do aumento da questão dos pontos, no tempo de contribuição. O que se vê com essa reforma é uma tentativa de ampliar a idade do segurado, que está tendo que cada vez trabalhar mais", comenta o especialista.
Fonte: Diário do Nordeste