A Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) divulga o resultado definitivo do edital nº 05/2023 do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf), que destina R$ 4 milhões em crédito para projetos da agricultura familiar. São 113 planos de trabalho aprovados, sendo 102 de pessoas físicas (até R$ 30 mil) e 11 de pessoas jurídicas (até R$ 100 mil por entidade/cooperativa).
Confira resultado AQUI.
O edital foi lançado em julho deste ano pelo titular da SDA, Moisés Braz. “A divulgação do resultado deste edital reforça a importância do incentivo aos projetos da agricultura familiar. O documento disponibiliza crédito para apoiar projetos de cadeias produtivas por meio da concessão de empréstimos com subvenção econômica e reforça o trabalho desempenhado pela SDA”, destaca o titular da pasta.
O edital está dentro da linha de crédito Desenvolvimento Territorial Rural Sustentável da Agricultura Familiar. Confira limites, prazos e condições de pagamento para a linha de crédito para o edital:
Para pessoa física
Limite de valor por projeto individual: até R$ 30 mil
Bônus de adimplência: 50%
Subsídio – não reembolsável: 30%
Prazo total: até 6 anos
Prazo de carência: até 2 anos
Prazo de amortização: até 4 anos
Encargos financeiros: 1,0% a.a
Periodicidade pagamento: semestral
Para pessoa jurídica
Limite de valor por projeto individual: R$ 100 mil
Bônus de adimplência: 50%
Subsídio – não reembolsável: 30%
Prazo total: até 6 anos
Prazo de carência: até 2 anos
Prazo de amortização: até 4 anos
Encargos financeiros: 1,0% a.a
Periodicidade pagamento: semestral
O bônus de adimplência é o desconto concedido pelo Fedaf que incide sobre os encargos financeiros do contrato de financiamento. Já o subsídio é o percentual não reembolsável concedido nos financiamentos do Fedaf que incide sobre o valor desembolsado do contrato de financiamento.
O Fedaf permite o financiamento do serviço de elaboração e acompanhamento da implantação, com o percentual de até 10% sobre valor do objeto.
O que é o Fedaf
O Fedaf é um fundo de natureza e contábil, de caráter rotativo e permanente, vinculado à SDA, cujo objetivo principal é dar suporte financeiro à agricultura familiar cearense. São beneficiários (as) dos recursos do Fedaf agricultores (as) familiares, suas organizações, órgãos e instituições públicas das esferas estadual e municipal e pessoas jurídicas de direito privado (desde que constituídas sob a forma de associação, sindicato, cooperativa ou condomínio, ou ainda grupos informais) e demais beneficiários (as) contemplados pela Lei nº 11.326/2006 e Lei Complementar Nº 245/2021.
A Lei 11.326/2006 considera ainda como beneficiários (as): silvicultores (as), aquicultores (as), extrativistas e pescadores (as) artesanais que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o Artigo 3º, bem como “indígenas, quilombolas, pessoas de terreiro, ciganos (as), e outros Povos e Comunidades Tradicionais – PCT’s”, conforme Decreto 6.040/2007.
O fundo foi criado por meio da Lei Complementar nº 245, de 15 de junho de 2021, que confere nova redação à Lei Complementar Nº 66, de 7 de janeiro de 2008.