Governo divulga valores do seguro-desemprego deste ano; saiba detalhes

Blog do  Amaury Alencar
0

 

Governo divulga valores do seguro-desemprego deste ano.

Governo divulga valores do seguro-desemprego deste ano. Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil


O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) divulgou nesta quinta-feira, 11, como ficam as faixas de rendas e os valores em relação ao seguro-desemprego.

O cálculo tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, de 3,71%.


Em relação ao piso, o reajuste é feito de acordo com o valor do novo salário mínimo, de R$ 1.412. As demais faixas, porém, assim como o teto a ser pago, foram reajustados agora.

Confira a tabela anual do seguro-desemprego

O valor do benefício seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00.

Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74, segundo o MTE.

Veja a tabela abaixo.

Faixas de salário médioCálculo da parcela
Até R$ 2.041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65O que exceder a R$ 2.41,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65O valor será invariável de R$ 2.313,74

 

  • As faixas de salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%);
  • No ano de 2024, o valor do benefício seguro-desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.

Seguro-desemprego: quem tem direito ao benefício

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa direta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional;
  • Trabalhador resgatado em condições análogas à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não tenha renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


                                        o povo 

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)