Até 2022, o prazo de entrega costumava ser aberto no começo de março e se estender até o fechamento de abril. Em 2023, o começo foi um pouco mais tarde (15 de março) e o término somente no fim de maio. Segundo o Fisco, esse será o prazo a ser obedecido em todos os anos daqui por diante.
A recomendação é o contribuinte se mobilizar em busca dos documentos nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda, e os que não encontrar já ir atrás de uma nova via.
As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas pelo Fisco, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante. Com isso, 13,7 milhões de pessoas ficaram isentas do tributo desde maio do ano passado.
O número representa cerca de 33% do total de declarantes do Imposto de Renda, que somaram 41,1 milhões em 2022.
Segundo a Receita Federal, para quem recebe mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não valer a pena.
Isso porque muitos contribuintes têm direito a descontos maiores pela legislação atual (por conta da contribuição à previdência social ou dedução pelo número de dependentes, por exemplo). Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, não apenas os R$ 528.