O Poder Judiciário deferiu medida liminar em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, nessa quinta-feira (08/02), que a Prefeitura de Iguatu não divulgue informações em desacordo com sistemas informatizados ou fontes confiáveis, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 20 mil. A medida judicial baseia-se em episódios ocorridos em 2021, durante a pandemia de Covid-19. Na ocasião, a Prefeitura da cidade teria publicado diversas informações não confiáveis em suas redes sociais acerca de leitos de UTI.
Ao ser questionado pelo MPCE sobre as informações divulgadas, a Prefeitura de Iguatu excluiu as postagens de suas redes sociais, alegando que os leitos em questão eram mantidos pelo Estado. A 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu ressaltou, ainda, que a Prefeitura não explicou a situação, ficando claro para o MPCE que o município não possuía ciência ou controle dos leitos disponíveis, o que caracterizaria violação ao direito à informação.
A Prefeitura de Iguatu tem até 30 dias úteis, a contar da data em que for notificada,
( Flávio Pinto)