Um total de sete juízes(as), com exercício na Entrância Final, concorrem ao cargo de desembargador(a) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pelo critério de antiguidade. A vaga foi aberta em virtude da aposentadoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, ocorrida em 19 de dezembro de 2023.
A lista de magistrados(as) inscritos(as) foi publicada no Edital nº 29/2024, disponível no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo dessa quinta-feira (15/02). Clique AQUI para conferir.
Conforme estabelece o Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará, 57 juízes(as) da Entrância Final que integram a 1ª quinta parte da lista puderam se inscrever para concorrer à vaga. A relação completa consta no Edital nº 13/2024, publicado no último dia 16 de janeiro.
Provisoriamente, para ocupar a vaga como juíza convocada, foi designada a titular da 1ª Vara de Sucessões de Fortaleza, Cleide Alves de Aguiar. A magistrada está compondo a 3ª Câmara de Direito Privado e a respectiva Seção.
FIQUE POR DENTRO
O desembargador é um magistrado que atua no 2º Grau da Justiça estadual. É responsável por julgar os casos, em sua grande maioria, que são recursos de decisões e sentenças proferidas por um juiz de 1º Grau. Ou seja: o trabalho possibilita que um processo seja analisado e julgado por outro magistrado, principalmente porque, com exceção das decisões monocráticas, as ações são julgadas por um colegiado.
Para chegar ao cargo, é preciso estudar Direito e passar em um concurso público para juiz. O acesso se dá por merecimento ou antiguidade, alternadamente.
Na escolha pelo critério de merecimento são analisadas a formação acadêmica, o exercício de magistério, a produtividade e a qualidade da prestação do serviço. Os interessados se inscrevem em uma lista, que será votada pelo Pleno do TJCE. Nas vagas por antiguidade, é considerada a data da posse no cargo de juiz. A conduta ilibada do magistrado também é avaliada.
Outra forma de chegar ao cargo de desembargador é pelo Quinto Constitucional, que reserva vagas para membros do Ministério Público (promotor e procurador de Justiça) e da Ordem dos Advogados do Brasil. As instituições formam listas sêxtuplas com os nomes dos candidatos e o Pleno do Tribunal elabora listas tríplices, que são encaminhadas para o governador do Estado fazer a nomeação do candidato.