Os benefícios previdenciários são exclusivos para quem contribui, mensalmente, para o INSS. Ou seja, quem paga, fica protegido (a) com o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade e, por exemplo, aposentadoria.
A aposentadoria é concedida às mulheres com 62 anos de idade e, aos homens, com 65 anos de idade, desde que, em ambos os casos, sejam somados 15 anos de contribuição.
BPC – EXCEÇÃO
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é, às vezes, confundido com benefício previdenciário, mas, na realidade, o auxílio é da área social. O pagamento é feito pela Previdência Social e o BPC é destinado a pessoas com mais de 65 anos de idade que nunca contribuíram para o INSS e para deficientes, desde que a renda per capta da família seja de até ¼ do salário mínimo.