TJCE expande as atividades da Central de Atendimento Judicial com a inclusão de demandas da Sejud 2º Grau a partir desta segunda-feira, dia 19

Blog do  Amaury Alencar
0

 


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está expandindo as atividades da Central de Atendimento Judicial (CAJ) para proporcionar um atendimento padronizado e mais eficiente ao cidadão. A estrutura da CAJ integrará todo o atendimento relacionado às demandas da Secretaria Judiciária (Sejud) do 2º Grau. A expansão ocorrerá a partir da próxima segunda-feira (19/02) e irá abranger os serviços solicitados à Secretaria por meio de WhatsApp, balcão virtual e e-mail. 

A iniciativa se alinha ao objetivo de otimizar o processo de atendimento, tornando-o mais acessível, acolhedor e resolutivo, como parte da perspectiva “Sociedade e Beneficiários” no Plano Estratégico do Poder Judiciário do Ceará 2021-2030, delineado no Projeto Estratégico de Soluções Tecnológicas e Humanização no Atendimento. 

PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU 

Ficarão fora do âmbito de cobertura da CAJ os atendimentos relacionados às demandas dos plantões judiciários de 2º Grau, os quais permanecerão a cargo da própria Sejud 2º Grau, cujos canais de atendimento podem ser obtidos AQUI. 

SERVIÇOS 

A CAJ tem por finalidade proporcionar a humanização do acesso do cidadão em atividades de prestação de informações sobre processos; emissão de senhas processuais; orientações nas emissões de certidões e custas judiciais; entre outros serviços prestados originalmente pela Sejud 2º Grau. Os atendimentos ofertados pela Central ocorrem tanto presencialmente quanto por telefone, balcão virtual e WhatsApp, garantindo mais eficiência aos serviços prestados pelo Judiciário. 

CONTATOS 

O atendimento a CAJ será realizado das 8h às 18h, nos dias úteis. 

Telejustiça: 85-3108.2000 

ATENDIMENTO PROCESSUAL (TJCE) 

Para todo o Estado: cajfortaleza@tjce.jus.br 

URGÊNCIAS 

WhatsApp: (85) 98869-1236 

EMISSÃO DE SENHAS 

WhatsApp: (85) 98732-2127  

ATENDIMENTO PRECATÓRIOS 

 WhatsApp: (85) 98118-6620 

ENDEREÇO DO BALCÃO VIRTUAL 

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)