MEC divulga resultado da segunda chamada do Prouni

Blog do  Amaury Alencar
0



 Com quatro dias de atraso, o Ministério da Educação (MEC) divulgou neste sábado (2) a lista dos candidatos pré-selecionados na segunda chamada da oferta de bolsas da edição 2024 do Programa Universidade para Todos (Prouni).A lista já está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior

Com o atraso na divulgação da segunda chamada, que estava prevista para a última terça-feira (27), houve alteração também no prazo para entrega de documentação do candidato pré-selecionado, que vai até o dia 12 de março. A apresentação pode ser feita presencialmente na instituição de ensino ou por meio eletrônico.

Caso o candidato não seja selecionado nas duas chamadas, poderá manifestar interesse na lista de espera nos dias 18 e 19 de março. A divulgação da lista de espera está prevista para o dia 22 de março. 

De acordo com o MEC, a primeira edição de 2024 do Prouni recebeu a inscrição de 716.759 pessoas. Serão ofertadas nesta edição 406.428 bolsas, sendo 308.977 integrais e 97.451 parciais em 15.482 cursos de 1.028 instituições.

O MEC não divulgou o motivo do atraso, apenas informou nesta sexta-feira (1) que as equipes técnicas da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Secretaria de Educação Superior estavam trabalhando para divulgar os resultados da segunda chamada do Prouni “o mais rápido possível”.

Programa

O Programa Universidade Para Todos foi criado em 2004 para oferecer bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em faculdades privadas.  

A seleção é realizada duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. Como critérios para seleção dos candidatos, o Prouni considera a renda familiar bruta mensal, por pessoa; se o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola da rede pública ou na condição de bolsista integral em instituição privada de ensino médio, ou ser pessoa com deficiência, entre outros previstos na legislação.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)