Câmara aprova projeto de lei que recria o seguro DPVAT, que passa a se chamar SPVAT; projeto vai ao Senado

Blog do  Amaury Alencar
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (9), o projeto de lei que recria o seguro DPVAT, que passa a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). O dinheiro arrecadado com o pagamento será destinado a cobrir indenizações de vítimas de acidentes de trânsito. O projeto será enviado ao Senado.


retoma o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

 FALTA DE DINHEIRO


De acordo com o projeto, devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.


Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.


O projeto de lei dispõe, ainda, sobre a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.


DINHEIRO PARA O SUS


O projeto de lei estabelece, também, que a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.


Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.


DOCUMENTOS E LIBERAÇÃO DE PAGAMENTOS


O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.


Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

No caso de morte, caso não seja comprovado o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, o interessado deverá apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.

VALORES DE INDENIZAÇÕES

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura do SPVAT, assim como:


• percentuais para cada tipo de incapacidade parcial;
• critérios para os serviços prestados pela Caixa, além de metodologia e forma de remuneração do banco;
• examinará anualmente as contas do fundo;
• estabelecerá e divulgará os valores anuais dos prêmios do seguro com base em estudo atuarial apresentado pelo agente operador; e
• estabelecerá diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do fundo.


(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias

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