O Sindicato dos Docentes da Universidade Regional do Cariri-SINDURCA, divulgou nota na noite desta quarta-feira (3 de abril de 2024), informando que o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Dr. Washington Luís Bezerra, atendendo a solicitação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará e URCA, suspendeu a greve dos professores prevista para iniciar nesta quinta-feira (4).
Conforme o sindicato, o "movimento grevista não foi considerado ilegal, pois a decisão liminar, ou seja, em sede de cognição sumária, deixa bem claro apenas a suspensão do movimento paredista, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00".
Ainda conforme a entidade, "Diante do exposto, desde já ratificamos que nossas reinvindicações são válidas e nossa luta é por direitos e justiça, visando melhorias para nossa universidade e toda a comunidade que a compõe".
Tendo em vista que compete a Assembleia Geral dos Docentes decidir sobre os rumos do movimento grevista, o SINDURCA comunicou a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para esta sexta-feira, 05/04, às 9h30 primeira convocação e 10h30 segunda convocação no pátio de Pedagogia da URCA, Campus Pimenta, em Crato, mas orientou que hoje, 04/04, as atividades acadêmicas sejam mantidas, conforme calendário letivo.
O TJCE designou uma audiência de conciliação para o dia 15/04 presencialmente em Fortaleza, oportunidade em que o sindicato apresentará todas as reinvindicações perante o Tribunal e a Procuradoria Geral.
A deflagração da greve foi aprovada por unanimidade no dia 27 de março durante Assembleia, no Campus Pimenta, em Crato, que contou com a presença de 165 professores da instituição.
Entre as pautas deliberadas pelo comando de greve estão: reposição das perdas salariais de 37,7% com direito ao retroativo e manutenção da Data Base; a Ascenção Funcional Docente que está paralisada; a realização de concurso público para repor a carência histórica de docentes e técnicos-administrativos, bem como a convocação imediata dos docentes aprovados no último concurso para efetivos; e equiparação salarial de professores substitutos/temporários com os salários dos efetivos (mesma titulação, mesmo salário).
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